quinta-feira, 2 de agosto de 2007

São Charbel - 24 Julho


Charbel, cujo nome de batismo era José, nasceu em Buga-Kafra, povoação do Norte do Líbano, em 1828. Filho de numerosa família pobre, mas profundamente religiosa, órfão de pai em tenra idade, desde criança sentia o chamamento de Deus para a vida religiosa. Aos 20 anos entrou no mosteiro da ordem libanesa maronita em Maifuc, seguindo depois para Annaya. No noviciado recebeu o nome de Charbel, santo martirizado em Edessa, cuja festa é celebrada pelos maronitas no dia 5 de Dezembro. Foi ordenado sacerdote em 1859. No ano seguinte, por pouco escapou à horrível invasão turca, na qual morreram milhares de jovens cristãos e muitas igrejas e mosteiros foram saqueados e destruídos.
A sua vida religiosa resumia-se à prática da profissão evangélica e da austeridade, à assiduidade na oração e à obediência aos superiores. Em 1875, Charbel obteve licença para viver como eremita no ermo dos santos apóstolos Pedro e Paulo, a 1200 metros de altitude. Procurava, assim, viver na maior austeridade de vida com mais rigor ainda do que no convento. Charbel não foi pregador nem missionário. Contudo, seu eremitério era muito procurado para conselho e orientação espiritual. No dia 16 de Dezembro de 1898, no momento da elevação da hóstia e do cálice, sentiu-se arrebatado numa visão: era o fim da missa de sua vida terrena. Levada para a sua cela, estendido sobre tábuas nuas com um pedaço de madeiro por travesseiro, entrou em agonia. Exalou o seu último suspiro em 24 de Dezembro, para iniciar o seu Natal no céu.

Fonte - Evangelho Quotidiano

terça-feira, 10 de julho de 2007

Summorum Pontificum - Motu Proprio


[CARTA APOSTÓLICA]

[EM FORMA DE MOTU PROPRIO]

[BENTO XVI]

«Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.

terça-feira, 3 de julho de 2007

São Tomé



São Tomé foi um dos doze apóstolos de Jesus. Era israelita. O seu nome consta na lista dos quatro evangelistas.
O Evangelho de São João dá-lhe grande destaque. Em João 11,16, ele incita os discípulos a seguir Jesus e a morrer com ele na Judéia: "Tomé, chamado Dídimo, disse então aos discípulos: 'Vamos também nós, para morrermos com ele!'"
É ele que pergunta a Jesus, durante a Última Ceia, sobre o caminho que conduz ao Pai: 'Senhor (diz Tomé), não sabemos para onde vais. Como podemos conhecer o caminho?' Diz-lhe Jesus: 'Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém vem ao Pai a não ser por mim'" (João 14,5-6).
Tomé encontrou Jesus Ressuscitado (João 21,2). Temperamento audacioso e cheio de generosidade, percorreu as etapas da fé e professou que Jesus era realmente Deus e Senhor. Oito dias depois, achavam-se os discípulos, de novo, dentro de casa, e Tomé com eles. Jesus veio, estando as portas fechadas, pôs-se no meio deles e disse: "A paz esteja convosco!". Disse depois a Tomé: "Põe teu dedo aqui e vê minhas mãos! Estende tua mão e põe-na no meu lado e não sejas incrédulo, mas crê!" Respondeu-lhe Tomé: "Meu Senhor e meu Deus!" (João 20,26-28).
Com este acto de fé e de amor a Jesus, apagou a sua dureza e deixou à Igreja a melhor jaculatória: "Mais nos serviu para a nossa fé, diz S. Gregório Magno, a incredulidade de Tomé do que a fé dos discípulos fiéis".
Felizes os que acreditamos sem ter visto, só em virtude da palavra dos que viram!


(Fonte: Evangelho Quotidiano)

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Papa Bento XVI
Audiência geral de 10.05.06 (Libreria Editrice Vaticana)

“Meu Senhor e meu Deus”

... "Tomé reage com a profissão de fé mais maravilhosa de todo o Novo Testamento: "Meu Senhor e meu Deus!" (Jo 20, 28). A este propósito, Santo Agostinho comenta: Tomé via e tocava o homem, mas confessava a sua fé em Deus, que não via nem tocava. Mas o que via e tocava levava-o a crer naquilo de que até àquele momento tinha duvidado" (In Iohann. 121, 5). O evangelista prossegue com uma última palavra de Jesus a Tomé: "Porque me viste, acreditaste. Bem-aventurados os que, sem terem visto, acreditam" (cf. Jo 20, 29). […]
O caso do Apóstolo Tomé é importante para nós pelo menos por três motivos: primeiro, porque nos conforta nas nossas inseguranças; segundo porque nos demonstra que qualquer dúvida pode levar a um êxito luminoso, para além de qualquer incerteza; e por fim, porque as palavras dirigidas a ele por Jesus nos recordam o verdadeiro sentido da fé madura e nos encorajam a prosseguir, apesar das dificuldades, pelo nosso caminho de adesão a Ele. ".

Agora vai - MP 7/7/7


Dessa vez parece que vai: Vaticano confirma publicação iminente do Motu Proprio.

A pergunta que fica: o que isto significa para o Brasil?

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Santo Antônio de Pádua - 13 de Junho


Santo António nasceu em Lisboa, provavelmente a 15 de Agosto de 1195, numa casa junto das portas da antiga cidade (Porta do Mar), que se pensa ter sido o local onde, mais tarde, se ergueu a Igreja em sua honra.
Tendo então o nome de Fernando, fez na vizinha Sé os seus primeiros estudos, tomando mais tarde, em 1210 ou 1211, o hábito de Cónego Regrante de Santo Agostinho, em São Vicente de Fora, pela mão do Prior D. Estêvão.
Ali permaneceu até 1213 ou 1214, data em que se deslocou para o austero Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, onde realizou os seus estudos superiores em Direito Canónico, Ciências, Filosofia e Teologia.
Segundo a tradição, talvez um pouco lendária, o Santo tinha uma memória fora do comum, sabendo de cor não só as Escrituras Sagradas, como também a vida dos Santos Padres.
As relíquias dos Santos Mártires de Marrocos que chegaram a Coimbra em 1220, fizeram-no trocar de Ordem Religiosa, envergando o burel de Frade Franciscano e recolher-se como Eremita nos Olivais (em Coimbra). Foi nessa altura que mudou o seu nome para António e decidiu deslocar-se a Marrocos, onde uma grave doença o reteve todo o inverno na cama. Decidiram os superiores repatriá-lo como medida de convalescença.
Quando de barco regressava a Portugal, desencadeou-se uma enorme tempestade que o arrastou para as costas da Sicília, sendo precisamente na Itália que iria revelar-se como teólogo e grande pregador.
Em 19 de Março de 1222, em Forli, falou perante religiosos Franciscanos e Dominicanos recém ordenados sacerdotes e tão fluentemente o fez que o Provincial pensou dedicá-lo imediatamente ao apostolado.
Fixou-se em Bolonha onde se dedicou ao ensino de Teologia, bem como à sua leitura. Exercendo as funções de pregador, mostrou-se contra as heresias dos Cátaros, Patarinos e Valdenses. Seguiu depois para França com o objectivo de lutar contra os Albijenses e em 1225 prega em Tolosa. Na mesma época, foi-lhe confiada a guarda do Convento de Puy-en-Velay e seria custódio da Província de Limoges, um cargo para que foi eleito pelos Frades da região. Dois anos mais tarde instalou-se em Marselha, mas brevemente seria escolhido para Provincial da Romanha.
Assistiu à canonização de São Francisco em 1228 e deslocou-se a Ferrara, Bolonha e Florença. Durante 1229 as suas pregações dividiram-se entre Vareza, Bréscia, Milão, Verona e Mântua. Esta actividade absorvia-o de tal maneira que a ela passou a dedicar-se exclusivamente. Em 1231, e após contactos com Gregório IX, regressou a Pádua, sendo a Quaresma do ano seguinte marcada por uma série de sermões da sua autoria.
Instalou-se depois em casa do Conde de Tiso, seu amigo pessoal, onde morreu em 1231 no Oratório de Arcela.
O facto de ter sido canonizado um ano após a sua morte, mostra-nos bem qual a importância que teve como Homem, para lhe ter sido atribuída tal honra. Este acto foi realizado pelo Papa Gregório IX, que lhe chamou "Arca do Testamento".
Considerado Doutor da Igreja e alvo de algumas biografias, todos os autores destas obras são unânimes em considerá-lo como um homem superior. Daí os diversos atributos que lhe foram conferidos: "Martelo dos hereges, defensor da fé, arca dos dois Testamentos, oficina de milagres, maravilha da Itália, honra das Espanhas, glória de Portugal, querubim eminentíssimo da religião seráfica, etc.".
Com a sua vida, quase mítica, quase lendária, mas que foi passando de geração em geração, e com os milagres que lhe foram atribuídos em bom número, transformou-se num taumaturgo de importância especial.

Fonte: Evangelho Quotidiano

sexta-feira, 22 de junho de 2007

Caçada ao Santo Graal

Arqueologista italiano anuncia que o Santo Graal (ou "Holly Grail" - o Santo Cálice utilizado por Jesus Cristo na última ceia, que traz consigo inúmeras lendas e até mesmo filmes a respeito) está enterrado em uma sala secreta numa Igreja em Roma - a Basílica de São Lourenço.



Será?

quarta-feira, 20 de junho de 2007

Episcopais inovam outra vez

Deu no "Seattle Times":"Eu sou Muçulmana e Cristã", diz Rev. Redding.

Como se não bastassem as inovações atuais, como a liberação dos contraceptivos (tá certo, essa "inovação" ja faz 70 anos, mas vale lembrar!), pastores mulheres e homossexuais, o braço da Igreja Anglicana nos EUA agora permite (segundo comentário do próprio Bispo da arquidiocese, Rt. Rev. Vincent Warner).

Segundo o Tio Diogenes (Uncle Di, de Catholic World News - Off Topic), seria interessante ver como seu ato de dupla lealdade seria encarado em Riad..

quinta-feira, 14 de junho de 2007

Frei Beto liberou... de novo

A manchete do ACI Digital diz tudo: Frei Betto elogia Castro e ao mentor do Al Qaeda e reconhece passado guerrilheiro.

Pelos frutos saberás. Não bastasse a ligação com o comunismo e a Teologia da Libertação, nosso caro Frei agora se associa emocionalmente ao ditador Cubano e ao grupo terrorista.

Ele não para por ai:

há uma vaticanização da Igreja Católica, um controle cada vez maior. Cada vez temos menos uma Igreja com cara de nossos povos, com cara mestiça. Temos uma Igreja cada vez mais europeizada


É mole ou quer mais? Misericórdia, Senhor..

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Debate no Veritatis

Em excelente artigo, o Prof. Alessandro Lima, do Veritatis Splendor, defende o Catolicismo e a Igreja de Roma, contra alguns dos mais comuns ataques à Santa Igreja, no diálogo com a Prof. Myrtes Ribeiro da UNASP, SP (Faculdade Adventista), Adventista do Sétimo Dia.

O princípio do erro protestante (seja luterano, calvinista, adventista, batista e etc...) é plasmar um "cristianismo" a partir da Escritura incompleta (já que tem 73 livros e não 66) totalmente disconexo com a Memória Cristã. É como se o Cristianismo não tivesse 2000 anos, ou que foi enterrado desde o nascedouro esperando um "descobridor" revelá-lo. Que absurdo!


Parabéns ao Prof. Alessandro por sua eloquência e coragem na defesa da Fé!

quarta-feira, 6 de junho de 2007

O Barbeiro Virtual



Numa excelente dica do Blog do Gustavo Moura, o barbeiro com som 3d:

Você realmente se sente na cadeira de uma barbearia, duvida? pare por um instante o que você esta fazendo e experimente

1. Coloque seus fones (caixas de som não provocam o mesmo efeito),

2. Feche seus olhos (mesmo)

3. Aperte o play e deixe o resto com o barbeiro :-)









Imperdivel. Nao deixe de ouvir.