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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Quarenta dias para crescer no amor de Deus e do próximo

São Gregório Magno (c. 540-604), papa e doutor da Igreja
Homilias sobre os evangelhos, nº 16, 5
Quarenta dias para crescer no amor de Deus e do próximo

Iniciamos hoje os santos quarenta dias da quaresma, e convém-nos examinar atentamente por que razão esta abstinência é observada durante quarenta dias. Moisés, para receber a Lei pela segunda vez, jejuou quarenta dias (Ex 34,28). Elias, no deserto, absteve-se de comer durante quarenta dias (1Rs 19,8). O Criador dos homens, ao vir para o meio dos homens, não tomou qualquer alimento durante quarenta dias (Mt 4,2). Esforcemo-nos também nós, tanto quanto nos for possível, por refrear o nosso corpo pela abstinência neste tempo anual dos santos quarenta dias [...], a fim de nos tornarmos, segundo a palavra de Paulo, «uma hóstia viva» (Rom 12,1). O homem é, ao mesmo tempo, uma oferenda viva e imolada (cf Ap 5,6) quando, sem deixar esta vida, faz morrer nele os desejos deste mundo.


Foi a satisfação da carne que nos levou ao pecado (Gn 3,6); que a carne mortificada nos leve ao perdão. O autor da nossa morte, Adão, transgrediu os preceitos de vida comendo o fruto proibido da árvore. É por conseguinte necessário que nós, que fomos privados das alegrias do Paraíso pelo alimento, nos esforcemos por reconquistá-las pela abstinência.


Mas ninguém suponha que esta abstinência é suficiente. O Senhor disse pela boca do profeta: «O jejum que Eu aprecio é este, [...] repartir o teu pão com o esfomeado, dar abrigo aos infelizes sem asilo, vestir o nu, e não desprezar o teu irmão» (Is 58,6-7). Eis o jejum que Deus aprova [...]: um jejum realizado no amor ao próximo e impregnado de bondade. Prodigaliza pois aos outros daquilo que retiras a ti próprio; assim, a tua penitência corporal permitir-te-á cuidar do bem-estar físico do teu próximo em necessidade.

(fonte: EQ)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O Jejum agradável a Deus



S. Pedro Crisólogo (c. 406-450), bispo de Ravena, Doutor da Igreja
Homilia sobre a oração, o jejum e a esmola; PL 52, 320 (trad. Breviário)

«Qual é o jejum que Me agrada? [...] Não é partilhares o teu pão com quem tem fome?» (Is 58, 6-7)


Quem pratica o jejum deve compreender o jejum: deve simpatizar com o homem que tem fome se quer que Deus simpatize com a sua própria fome; deve ser misericordioso se espera obter misericórdia. [...] O que perdemos pela desatenção, devemos conquistá-lo pelo jejum; imolemos as nossas vidas pelo jejum, porque não há nada mais importante que possamos oferecer a Deus, como prova o profeta quando diz: «O sacrifício que agrada a Deus é um espírito contrito; Deus não desprezará um espírito humilhado e contrito» (Sl 50, 19). Oferece pois a tua vida a Deus, oferece a oblação do jejum para que tenhas aí uma oferta pura, um sacrifício santo, uma vítima viva que inste em teu favor. [...]

Mas, para que estes dons sejam agradáveis, é preciso que venha em seguida a misericórdia. O jejum não dá fruto se não for regado pela misericórdia; o jejum torna-se menos árido pela misericórdia; o que a chuva é para a terra, é a misericórdia para o jejum. Quem jejua pode cultivar o coração, purificar a carne, arrancar os vícios, semear as virtudes; mas, se não verter ondas da misericórdia, não recolhe frutos.

Ó tu que jejuas, o teu campo jejuará também se for privado da misericórdia; ó tu que jejuas, o que espalhas pela tua misericórdia reflectir-se-á na tua granja. Para não desperdiçares pela avareza, recolhe pela generosidade. Dando ao pobre, dás a ti próprio; porque aquilo que não entregas a outrem, não o terás.

(fonte : Evangelho Quotidiano)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Quarta-Feira de Cinzas - Início da Quaresma

Iniciamos hoje a quaresma com as nossas perguntas de sempre. Para que nao restem dúvidas sobre o jejum e a abstinência:

Cân.1249 - Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos sejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.

Cân.1250 - Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.

Cân.1251 - Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Cân.1252 - Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.

Cân. 1253 - A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-los total ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade".